Glossário

Áreas de Navegação - São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação e são divididas em:
1. Mar Aberto: A realizada em áreas consideradas desabrigadas. Para efeitos de aplicação, as áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:

a) Navegação Costeira: Aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas,

b) Navegação Oceânica: Consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa.

2. Interior: A realiada em águas consideradas abrigadas. As áreas de navegação interior são estabelecidas através das NPCP/NPCF de cada Capitania com base nas peculiaridades locais. Para efeitos de aplicação, as áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:

a) Área 1: Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

b) Área 2: Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como o vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

 
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