a)
Navegação Costeira: Aquela realizada dentro dos limites
de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20
milhas,
b)
Navegação Oceânica: Consideradas sem restrições
(SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa. |
a)
Área 1: Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas,
baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas
ondas com alturas significativas que apresentem dificuldades ao
tráfego das embarcações.
b)
Área 2: Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente
sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações
adversas de agentes ambientais, tais como o vento, correnteza ou
maré, que dificultem o tráfego das embarcações. |